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TSE barra candidatura de Arruda ao Governo do DF por 5 votos a 2

TSE rejeitou recurso de Arruda e manteve o indeferimento da candidatura ao GDF em razão de condenações por improbidade administrativa.

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por 5 votos a 2, nesta quinta-feira (24/9), o recurso apresentado por José Roberto Arruda (PSD) e manteve o indeferimento do registro de sua candidatura ao Governo do Distrito Federal nas Eleições de 2026.

A decisão confirmou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que havia considerado o ex-governador inelegível em razão de condenações por atos dolosos de improbidade administrativa relacionados à Operação Caixa de Pandora.

O relator do processo, ministro Dias Toffoli, votou pela rejeição do recurso. Ele foi acompanhado pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, André Mendonça e Nunes Marques.

Já os ministros Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha divergiram do relator e votaram pelo acolhimento do recurso apresentado pela defesa.

Discussão sobre a Lei da Ficha Limpa

O principal ponto analisado pelo TSE foi a forma de contagem do período de inelegibilidade diante das alterações promovidas na Lei da Ficha Limpa.

No início de setembro, o TRE-DF havia indeferido o registro da candidatura de Arruda ao entender que as condenações por improbidade administrativa ainda produzem efeitos eleitorais.

Os processos têm origem na Operação Caixa de Pandora, investigação que apurou um esquema de corrupção no Distrito Federal. Arruda chegou a ser preso em 2010, quando ainda ocupava o cargo de governador.

Durante o julgamento, Toffoli afirmou que as alterações na legislação não afastam a inelegibilidade decorrente da condenação mais recente imposta ao ex-governador.

Segundo o relator, mesmo diante de uma interpretação mais favorável ao candidato e da eventual aplicação retroativa das novas regras, o resultado do caso permaneceria o mesmo.

“Ainda que se admita a incidência retrospectiva e, mesmo que se adote a interpretação mais favorável, a conclusão não se altera.”

Toffoli também destacou que permanece válida uma condenação colegiada considerada suficiente, por si só, para produzir a inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.

O ministro rejeitou ainda a interpretação de que a aplicação dos efeitos de diferentes condenações poderia resultar em uma inelegibilidade indefinida ou perpétua.

Villas Bôas Cueva acompanha o relator

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva acompanhou o voto de Toffoli e rejeitou o argumento da defesa de que as diferentes ações deveriam ser analisadas conjuntamente para fins de contagem do período de inelegibilidade.

Segundo Cueva, o fato de os processos terem sido reunidos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), inclusive para evitar decisões conflitantes e possibilitar o compartilhamento de provas, não significa necessariamente que todas as condenações tenham origem nos mesmos fatos.

Nesse entendimento, uma condenação posterior pode gerar um novo período de inelegibilidade e, por si só, ser suficiente para impedir o registro da candidatura.

Divergência no julgamento

O ministro Floriano de Azevedo Marques abriu a divergência.

Para ele, condenações relacionadas a um mesmo conjunto de fatos não deveriam necessariamente produzir sucessivos períodos de oito anos de inelegibilidade apenas porque os processos foram julgados separadamente.

Floriano argumentou que a legislação deve ser interpretada de forma a evitar que a divisão dos processos e o tempo necessário para o julgamento prolonguem excessivamente a restrição ao direito de disputar eleições.

Segundo o ministro, considerar sucessivamente condenações originadas de uma mesma base fática poderia fazer com que uma pessoa permanecesse impedida de concorrer por períodos muito superiores aos inicialmente previstos.

A ministra Estela Aranha acompanhou a divergência.

Em seu voto, ela considerou que as mudanças promovidas na Lei da Ficha Limpa buscaram estabelecer limites para impedir a sucessão indefinida de períodos de inelegibilidade decorrentes de condenações relacionadas.

Ministério Público defende manutenção da decisão

Durante o julgamento, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, defendeu a manutenção da decisão do TRE-DF.

O representante do Ministério Público Eleitoral afirmou que as condenações colegiadas atribuídas a Arruda por atos dolosos de improbidade administrativa, envolvendo dano ao erário e enriquecimento ilícito, se enquadram nas hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação eleitoral.

Para o Ministério Público, as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 219/2025 não seriam suficientes para permitir o registro da candidatura.

Barbosa também sustentou que, mesmo com uma interpretação favorável ao ex-governador, o período de inelegibilidade ainda alcançaria as Eleições de 2026.

Defesa contestou a contagem do prazo

A defesa de Arruda sustentou que a primeira condenação colegiada ocorreu em julho de 2014 e que essa data deveria ser considerada como marco inicial para a contagem do período de inelegibilidade.

Os advogados argumentaram que as condenações posteriores estão relacionadas entre si e, por isso, não deveriam produzir novos períodos independentes de impedimento eleitoral.

O advogado Francisco Emerenciano citou decisões judiciais para defender a existência de conexão entre os processos.

O ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, que também atuou na defesa de Arruda no TSE, sustentou a aplicação das novas regras da Lei da Ficha Limpa ao caso.

Os argumentos, porém, não prevaleceram no julgamento.

Placar de 5 a 2

Ao final, prevaleceu o voto do relator, Dias Toffoli, mantendo o indeferimento do registro da candidatura de José Roberto Arruda ao Governo do Distrito Federal nas Eleições de 2026.

Votaram pela manutenção do indeferimento:

  • Dias Toffoli
  • Ricardo Villas Bôas Cueva
  • Sebastião Reis Júnior
  • André Mendonça
  • Nunes Marques

Divergiram:

  • Floriano de Azevedo Marques
  • Estela Aranha

Com o placar de 5 votos a 2, o TSE manteve o indeferimento da candidatura de Arruda ao Governo do Distrito Federal.

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