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TRE-DF rejeita por unanimidade candidatura de Arruda ao Governo do Distrito Federal

Corte eleitoral decidiu por 5 votos a 0 negar o registro do ex-governador. José Roberto Arruda poderá recorrer ao TSE e, enquanto não houver decisão definitiva, pode continuar fazendo campanha.

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O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) decidiu, por unanimidade, negar o registro da candidatura do ex-governador José Roberto Arruda (PSD) ao Governo do Distrito Federal.

O julgamento terminou com cinco votos a zero pelo indeferimento do registro. A defesa ainda poderá recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Enquanto não houver uma decisão definitiva e ainda existirem possibilidades de recurso, Arruda poderá continuar participando normalmente da campanha eleitoral.

Após o resultado, o ex-governador informou que recebeu a decisão com tranquilidade e confirmou que recorrerá.

Arruda declarou ter confiança de que a Justiça reconhecerá sua interpretação sobre as mudanças realizadas na legislação eleitoral e sustentou que, pelas regras atualmente em vigor, estaria apto a disputar as eleições.

Antes mesmo do julgamento no TRE-DF, o candidato já havia anunciado que, em caso de derrota, recorreria ao TSE. Arruda também afirmou que sua campanha continuaria independentemente da decisão da Corte regional e defendeu que a escolha do próximo governador deve ocorrer por meio do voto dos eleitores do Distrito Federal.

Relator votou pela rejeição da candidatura

O relator do processo, desembargador eleitoral Guilherme Pupe, votou pelo indeferimento do registro de candidatura.

Acompanharam o entendimento do relator os desembargadores André Puppin, Asiel Henrique de Sousa, Leonor Aguena e João Egmont.

Já o desembargador Néviton Guedes declarou-se suspeito para participar do julgamento por ter atuado anteriormente em processos relacionados à Operação Caixa de Pandora no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

Durante a apresentação de seu voto, que se estendeu por aproximadamente 50 minutos, Guilherme Pupe analisou as condenações por improbidade administrativa envolvendo o ex-governador.

Um dos principais pontos discutidos foi a existência, ou não, de conexão entre as sete condenações atribuídas a Arruda.

Para o relator, não seria possível considerar que todas elas estão necessariamente ligadas entre si.

Esse entendimento interfere diretamente na forma como deve ser calculado o período de inelegibilidade.

Contagem da inelegibilidade foi ponto central

Uma das teses apresentadas pela defesa sustentava que os períodos de inelegibilidade deveriam ser unificados, tendo como referência a primeira condenação colegiada, ocorrida em julho de 2014.

O relator, entretanto, não acolheu essa interpretação.

Segundo o entendimento apresentado durante o julgamento, a contagem poderia considerar uma condenação posterior, ocorrida em 2018, ou até mesmo a mais recente, registrada em junho de 2026.

Em qualquer uma dessas hipóteses, conforme o voto do relator, Arruda permaneceria alcançado pelas regras de inelegibilidade e, portanto, não poderia obter neste momento o registro para concorrer ao Governo do Distrito Federal nas eleições de 2026.

TRE analisou duas impugnações

O processo envolveu duas impugnações ao registro da candidatura de José Roberto Arruda.

Uma delas foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A outra partiu do ex-administrador regional Cláudio Ferreira Domingues.

A impugnação de registro de candidatura é o instrumento utilizado para questionar, perante a Justiça Eleitoral, se determinado candidato atende às condições previstas em lei para participar da eleição.

A apresentação de uma impugnação, por si só, não significa que o candidato esteja automaticamente impedido de disputar. Cabe à Justiça Eleitoral analisar os argumentos, documentos e requisitos legais antes de decidir sobre o registro.

No caso de Arruda, o TRE-DF acolheu os argumentos contrários ao registro.

Presidente do TRE-DF defende imparcialidade da Corte

Logo no início da sessão, o presidente do TRE-DF, desembargador eleitoral Angelo Passareli, comentou manifestações que colocavam em dúvida a atuação da Corte.

Passareli ressaltou a relevância institucional do trabalho realizado pelos integrantes do Tribunal e destacou que a composição do colegiado reúne representantes de diferentes classes justamente para garantir pluralidade às decisões.

O presidente também afirmou que questionamentos que coloquem em dúvida, sem fundamento, a imparcialidade do Tribunal ou de seus integrantes não serão tolerados e poderão resultar na adoção das medidas cabíveis.

Ministério Público sustenta inelegibilidade até pelo menos 2030

Durante o julgamento, o Ministério Público Eleitoral reiterou o entendimento de que Arruda permanece inelegível pelo menos até 2030.

O procurador Francisco Bastos destacou que o ex-governador possui sete condenações por improbidade administrativa proferidas por órgãos colegiados.

Segundo a argumentação apresentada pelo Ministério Público, seis dessas condenações foram publicadas há menos de oito anos, circunstância que manteria os efeitos sobre a elegibilidade do candidato.

O MPE também argumentou que o processo de registro de candidatura não seria o momento adequado para reexaminar o mérito das condenações impostas pela Justiça comum.

Na avaliação apresentada pelo órgão, caberia à Justiça Eleitoral verificar se as decisões judiciais existentes preenchem os requisitos previstos pela legislação para caracterizar a inelegibilidade.

Segunda impugnação também contestou tese da defesa

A advogada Marina Almeida de Moraes, responsável pela representação no outro pedido de impugnação, também apresentou argumentos contrários ao registro.

Entre os pontos levantados está a discussão sobre a aplicação das recentes alterações realizadas na Lei da Ficha Limpa.

A argumentação sustentou que o governo federal vetou a possibilidade de aplicação de determinados dispositivos da nova legislação a processos já encerrados ou que estivessem em fase recursal.

Também foi defendido que uma nova lei não poderia retroagir para beneficiar agente público condenado por improbidade administrativa ou corrupção quando essa aplicação contrariasse entendimentos constitucionais.

Outro ponto apresentado foi que as condenações envolvendo Arruda não decorreriam de um único fato.

Dessa forma, segundo essa interpretação, cada processo poderia produzir consequências próprias para a contagem do período de inelegibilidade.

Defesa de Arruda invocou mudanças na Lei da Ficha Limpa

O advogado Francisco Emerenciano, responsável pela defesa de Arruda, contestou os argumentos apresentados pelos impugnantes.

A defesa sustentou que as mudanças realizadas na Lei da Ficha Limpa continuam válidas e produzindo efeitos, mesmo existindo questionamentos sobre dispositivos da legislação no Supremo Tribunal Federal (STF).

Por essa razão, segundo Emerenciano, a versão atualmente em vigor deveria ser aplicada ao caso do ex-governador.

A defesa também argumentou que os vetos presidenciais feitos durante a alteração da legislação não teriam como objetivo atingir processos ainda em andamento, como os envolvendo Arruda.

Outro argumento foi o de que desconsiderar a condenação de 2014 como marco inicial e começar uma nova contagem a partir de condenações posteriores poderia produzir, na prática, uma espécie de inelegibilidade sucessivamente renovada.

Para os advogados do ex-governador, esse resultado contrariaria o objetivo das mudanças feitas na legislação.

A defesa sustentou ainda que a alteração legislativa realizada em 2025 permitiria a unificação dos períodos de inelegibilidade impostos a uma mesma pessoa, mesmo quando originados de processos distintos.

Relator aplicou versão atual da Lei da Ficha Limpa

Ao fundamentar seu voto, Guilherme Pupe afirmou ter considerado a versão mais recente da Lei da Ficha Limpa atualmente em vigor.

O desembargador reconheceu que as mudanças são recentes e podem permitir diferentes interpretações jurídicas.

Apesar disso, concluiu que nenhuma das interpretações apresentadas seria suficiente, no caso analisado, para permitir o registro da candidatura de Arruda.

O magistrado também considerou que o novo modelo de cálculo dos períodos de inelegibilidade introduzido pelas alterações legislativas não poderia retroagir de maneira a beneficiar o ex-governador no caso concreto.

Pupe observou ainda que eventuais decisões futuras do STF sobre a constitucionalidade das mudanças poderão produzir novos argumentos jurídicos para as partes.

Caso o Supremo estabeleça entendimento diferente sobre a validade ou aplicação das novas regras, tanto a defesa quanto os responsáveis pelas impugnações poderão utilizar essa decisão nos recursos cabíveis.

TRE rejeita tese de conexão entre todas as condenações

Outro ponto importante do voto foi a rejeição da tese segundo a qual todas as condenações de Arruda estariam conectadas.

A defesa buscava sustentar que, por decorrerem de um mesmo contexto, os processos deveriam ser considerados conjuntamente para efeito de cálculo da inelegibilidade.

Nesse cenário, haveria um limite para a duração total da restrição, contado a partir da primeira condenação colegiada.

O relator não concordou.

Para Guilherme Pupe, as sete condenações não poderiam ser tratadas automaticamente como conexas. Dessa maneira, não seria possível simplesmente estabelecer um único período de inelegibilidade iniciado em 2014 para todas elas.

Esse entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes que participaram da votação e levou ao placar unânime de 5 a 0 pelo indeferimento do registro.

Situação eleitoral de Arruda gera discussão desde 2025

A possibilidade de José Roberto Arruda retornar às urnas tornou-se um dos principais temas da política do Distrito Federal desde sua filiação ao PSD, em dezembro de 2025.

Entre 2013 e 2026, o ex-governador foi alvo de uma série de condenações em processos de improbidade administrativa relacionados à Operação Caixa de Pandora.

A situação eleitoral ganhou um novo capítulo com as alterações promovidas na Lei da Ficha Limpa.

A defesa sustenta que, após as mudanças legislativas, os períodos de restrição aplicáveis ao ex-governador já teriam terminado, tornando Arruda novamente elegível.

Já o Ministério Público e os responsáveis pelas impugnações defendem interpretação diferente e afirmam que condenações posteriores continuam produzindo efeitos eleitorais.

Arruda pode continuar em campanha e recorrer ao TSE

Apesar da decisão do TRE-DF, o julgamento desta sexta-feira não representa necessariamente o encerramento definitivo da disputa jurídica.

A defesa poderá apresentar recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, que terá a possibilidade de revisar o entendimento adotado pela Corte regional.

Enquanto houver recurso pendente e não existir uma decisão definitiva que encerre a discussão sobre o registro, José Roberto Arruda poderá continuar realizando atos de campanha, observadas as regras da legislação eleitoral.

A batalha sobre a candidatura, portanto, deixa agora o âmbito regional e poderá chegar ao TSE, onde a defesa tentará reverter o placar unânime imposto pelo TRE-DF.

Até uma definição final da Justiça Eleitoral, a candidatura de Arruda permanece no centro da disputa jurídica e política pelo comando do Governo do Distrito Federal nas Eleições de 2026.

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