O programa DF Social consiste no repasse mensal de R$ 150 para famílias de baixa renda residentes no Distrito Federal. O auxílio é direcionado a núcleos familiares com renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 810,50, valor que equivale a meio salário mínimo.
Para ter acesso ao programa, as famílias devem estar inscritas no Cadastro Único. A inclusão dos beneficiários ocorre de forma automática, de acordo com o cruzamento de dados declarados no sistema e a disponibilidade orçamentária, não sendo necessário realizar pedido formal de ingresso.
Famílias que integravam o antigo programa DF Sem Miséria (DFSM) até outubro de 2021 podem receber valores complementares, desde que a soma das quantias do Bolsa Família e do DF Social seja inferior ao montante recebido anteriormente pelo DFSM.
O cronograma de liberação do auxílio ocorre no primeiro dia útil do mês subsequente ao da folha de pagamento. O valor referente ao mês de julho, por exemplo, é depositado no primeiro dia útil de agosto, salvo exceções operacionais.
A movimentação dos valores exige a abertura de uma conta social gratuita junto ao Banco de Brasília (BRB), procedimento que pode ser feito pelo aplicativo BRB Mobile (disponível para sistemas Android e iOS).
Após a abertura da conta, o prazo de emissão do cartão magnético é de dez a 15 dias. O cidadão deve consultar o portal do GDF Social para verificar a unidade bancária de retirada do documento, além de confirmar a seleção no programa. O saldo pode ser movimentado por saques ou transações digitais via aplicativo, como Pix e pagamento de boletos.
Os critérios normativos para o ingresso no programa são:
I – Inscrição regular no Cadastro Único;
II – Renda familiar per capita mensal igual ou inferior a meio salário mínimo;
III – Residência declarada no Distrito Federal.
Requisitos complementares para a concessão:
I – Ausência de pendências ou processos de fiscalização cadastral da família;
II – Inclusão do CPF do Responsável Familiar (RF) no Cadastro Único;
III – Abertura de conta social no BRB pelo responsável familiar.
Em cenários de limitação orçamentária, a prioridade para o atendimento segue a ordem abaixo:
I – Famílias vindas do programa DF Sem Miséria em outubro de 2021, com renda per capita mensal de até R$ 140, enquanto mantida a condição;
II – Famílias monoparentais chefiadas por mulheres com crianças de até 6 anos;
III – Famílias com crianças de até 6 anos;
IV – Famílias com pessoas com deficiência;
V – Famílias com pessoas idosas;
VI – Pessoas ou famílias em situação de rua.
A classificação interna de cada grupo prioritário adota como critério de desempate a maior idade do responsável familiar registrado no Cadastro Único.
