Nesta sexta-feira (19), a Lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008, conhecida como Lei Seca, completa 18 anos. A legislação alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passando a classificar como infração gravíssima a condução de veículo após o consumo de bebida alcoólica. Ao longo desse período, a norma tem contribuído para a redução de mortes no trânsito do Distrito Federal. No último ano, dados preliminares indicam que foram registrados 206 sinistros fatais nas vias do DF, número 55,4% inferior ao observado no período anterior à entrada em vigor da norma, quando ocorreram 462 sinistros com mortes.
De acordo com dados da Gerência de Estatística de Acidentes de Trânsito do Detran-DF, no período de 20 de junho de 2007 a 19 de junho de 2008, ano anterior à entrada em vigor da Lei Seca, o DF registrou 500 mortes no trânsito. No primeiro ano de vigência da legislação ocorreu uma redução de 15,6%, tendo sido registrados 422 óbitos no trânsito.
Considerando o 18° ano o período de 20 de junho de 2025 a 15 de junho de 2026, os dados preliminares indicam a ocorrência de 219 mortes, uma redução de 56,2% em relação ao ano anterior à Lei Seca. Nesse período, 325 condutores se envolveram em sinistros com mortes. Desse total, 22 (6,7%) apresentavam sintomas de alcoolemia.
O diretor-geral do Detran-DF, Marcu Bellini, destaca o impacto das ações voltadas para o combate à combinação de bebida alcoólica e direção: “A Lei Seca trouxe instrumentos importantes para a redução de sinistros no trânsito. E, ao longo desses 18 anos, o Detran-DF tem trabalhado para implementar, de forma contínua, medidas que promovam a conscientização e o respeito às normas de trânsito. Seja por meio de campanhas educativas ou ações de fiscalização, o foco é a preservação de vidas no trânsito”.
Fiscalização
O trabalho integrado de fiscalização se intensificou ao longo dos anos, ampliando a capacidade de identificar e retirar das vias condutores que dirigem sob efeito de álcool.
Em 2008, início da fiscalização da Lei Seca, o DF registrou 2.633 infrações por dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa. Em 2025, o Detran-DF, o DER-DF e a Polícia Militar (PMDF) flagraram 29.751 condutores sob o efeito de álcool. Neste ano, de janeiro a maio, os dados preliminares indicam 12.080 autuações, uma média de 80 motoristas multados por dia nas vias do DF.
De acordo com a legislação, dirigir após o consumo de álcool é infração gravíssima, sujeita a multa no valor de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por um ano. No caso de reincidência da infração no período de até 12 meses, o valor da multa é dobrado. A recusa em realizar o teste do etilômetro também é considerada infração com as mesmas penalidades.
Além das sanções administrativas, a conduta pode configurar crime de trânsito se o resultado do teste indicar uma concentração igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. Nesse caso, a pena prevista é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a habilitação para dirigir.
*Com informações do Detran-DF
