Pais e responsáveis por crianças de até 3 anos e 11 meses que precisam de uma vaga em creche no Distrito Federal podem ter acesso ao Cartão Creche quando não há disponibilidade na rede pública de ensino.
Para receber o benefício, a criança deve estar inscrita e com cadastro validado na fila da educação infantil, atender aos critérios estabelecidos e aguardar a classificação. O primeiro passo é solicitar o atendimento pelo telefone 156 ou pelo Portal do Cidadão. Caso não haja disponibilidade na rede pública, a criança poderá ser encaminhada a uma instituição privada credenciada.
Após essa etapa, o responsável deve comparecer à unidade de planejamento da Coordenação Regional de Ensino (CRE) indicada para validar o cadastro. É necessário apresentar os documentos originais e cópias, entre eles, Certidão de Nascimento ou documento de identidade da criança, CPF da criança, documento de identificação do responsável, comprovante de residência ou de trabalho, caderneta de saúde com tipagem sanguínea e demais documentos exigidos conforme a situação familiar.
Participação em programas sociais e situação de vulnerabilidade são algumas situações que compõem os critérios de prioridade para obter o cartão
Para ter direito ao Cartão Creche, a criança também não pode estar matriculada em unidade pública ou instituição parceira, nem receber outro auxílio-creche por meio dos pais ou responsáveis.
Em alguns casos, são solicitados documentos que comprovem critérios de prioridade previstos no Manual de Procedimentos para Atendimento à Educação Infantil – Creche, como participação em programas sociais, medida protetiva, situação de vulnerabilidade, risco nutricional ou vínculo empregatício da mãe.
Como funciona
Depois do encaminhamento, o responsável deve efetivar a matrícula na instituição indicada. Em seguida, os dados são enviados ao banco para emissão do Cartão Creche. Após retirar o cartão, o beneficiário precisa habilitá-lo pelo aplicativo.
O cartão serve exclusivamente para o pagamento da mensalidade da instituição credenciada onde a criança está matriculada. Os valores do benefício seguem as regras estabelecidas pela Portaria nº 114/2026, que prevê reajuste anual pelo IPCA, e pelo Decreto nº 47.394, de 30 de junho de 2025.
Acompanhamento da fila
As famílias podem consultar a posição da criança na fila de espera, com o nome completo e a data de nascimento.
Quando o benefício pode ser cancelado
O Cartão Creche pode ser suspenso ou cancelado caso a frequência escolar da criança fique abaixo de 75%, haja uso irregular do benefício, descumprimento das regras do programa pelo responsável ou perda dos requisitos para participação, como o alcance da idade limite. Nessas situações, a regularização deve ocorrer junto à CRE responsável pelo acompanhamento do beneficiário.
